Definição
Due diligence é a investigação estruturada conduzida pela parte compradora, investidora ou parceira em uma operação (M&A, aporte, joint venture, compra de ativos) para conhecer o estado real da parte-alvo antes de fechar o contrato definitivo.
Base legal e origem
O instituto não é regulado por lei específica no Brasil, mas encontra fundamento na boa-fé objetiva (arts. 113, 187 e 422 do Código Civil) — que exige transparência e informação leal entre as partes na fase pré-contratual e contratual.
Em operações societárias, a due diligence é praticamente universal: mesmo entre partes conhecidas, o processo protege o comprador de assumir passivos ocultos e ancora as declarações e garantias que serão redigidas no contrato principal.
Como aparece na prática empresarial
Uma due diligence típica cobre:
- Societário: contrato social, alterações, acordos de sócios, atas relevantes, quadro atual.
- Contratos: contratos relevantes com clientes, fornecedores, parceiros; contratos financeiros; contratos trabalhistas e de prestação de serviços.
- Contencioso: ações judiciais e administrativas em curso, valores envolvidos, chance de êxito, provisão.
- Trabalhista: vínculos, terceirização, contratos de prestação de serviço com risco de vínculo, ações trabalhistas.
- Tributário: situação fiscal, obrigações acessórias, autuações, parcelamentos, planejamentos em curso.
- Imobiliário: matrículas, ônus, débitos, contratos de locação.
- Regulatório: licenças, autorizações, adequação a normas setoriais, LGPD.
- Intangíveis: marcas registradas, patentes, direito autoral, contratos de licenciamento.
O resultado é um relatório de due diligence que alimenta a matriz de riscos, a redação das declarações e garantias no contrato principal, os mecanismos de retenção (escrow, holdback, earn-out) e o próprio preço da operação.
Erros comuns
- Iniciar due diligence antes de NDA assinado.
- Definir escopo sem calibrar ao valor da operação (due diligence excessiva para operação pequena; superficial para operação grande).
- Ignorar coordenação entre advogado, contador e auditor.
- Não documentar por escrito perguntas e respostas trocadas com a parte-alvo (Q&A que integra o processo).
- Encerrar due diligence sem relatório executivo que sustente as declarações e garantias.
- Prometer que a due diligence "encontrará tudo" — nenhuma investigação em prazo limitado esgota o universo de riscos.
Ver também
- Artigo do blog: O que é diagnóstico jurídico empresarial.
- Área de atuação: Compra e Venda de Empresa.